Mandado de Injunção
ASSOJAF-MG obtém decisão favorável no Mandado de Injunção para aposentadoria especial
Em decisao publicada em 14/10/2009, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a ordem no mandado de injunção 1.104 , impetrado pela ASSOJAF-MG, em benefício de seus associados, para viabilizar a análise da aposentadoria especial aos 20 anos de atividade de risco.
A expressão concessão parcial advém da posição pacificada pelo STF nos processos coletivos, em que ele permite a análise dos requerimentos de aposentadoria especial que se enquadrem na situação descrita na medida.
Entretanto, como ocorre nos demais processos com decisão favorável, o STF não foi suficientemente claro sobre o período (se 20 ou 25 anos), a paridade e os parâmetros para as aposentadorias proporcionais ao tempo de contribuição (a exemplo das aposentadorias compulsórias aos 70 anos), motivo pelo qual a associação opôs embargos declaratórios no dia 19/10/2009, segunda-feira.
Nos embargos, como reforço ao prazo máximo de 20 anos, sem idade mínima e sem necessidade de tempo adicional, a ASSOJAF-MG menciona o Anexo V do Decreto 3048, de 1999, que regulamenta a Lei 8.213, de 1991, usada por analogia pela Corte Constitucional.
O fundamental é que o julgado configura precedente favorável para a aposentadoria especial dos associados da ASSOJAF-MG. Assim que transitar em julgado, a associação disponibilizará aos seus associados um roteiro e uma minuta de requerimento com os elementos essenciais necessários para o pedido de aposentadoria especial. Até lá, os oficiais devem aguardar o resultado final do processo.
FONTE: Dr. Rudi Cassel
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