Execução na Justiça do Trabalho
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do
Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o relatório final apresentado pela Comissão instituída
pelo ATO GCGJT nº 006/2010 para desenvolver medidas
destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;
Considerando a preocupação em fomentar o cumprimento do dever
de impulsionar de ofício os processos de execução;
Considerando a necessidade de uniformização e padronização de
procedimentos mínimos para fins de arquivamento dos autos;
Considerando a necessidade de exaurimento das iniciativas do Juiz,
objetivando tornar frutífera a execução à luz das ferramentas
tecnológicas disponíveis, mormente BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, antes do arquivamento dos autos.
R E S O L V E:
RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais Regionais do
Trabalho que orientem os Juízes de Execução a adotarem a
seguinte estrutura mínima e sequencial de atos de execução, antes
do arquivamento dos autos:
a) Citação do executado;
b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;
c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;
e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
f) Mandado de penhora;
g) Mandado de protesto notarial;
h) Arquivamento provisório;
i) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo
de
1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de
bens
de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas
disponíveis;
j) Arquivamento definitivo;
l) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Oficie-se aos Ministros desta Corte e aos Presidentes e
Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o
encaminhamento de cópia do inteiro teor desta Recomendação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Fonte: Site Amatra3
Corregedoria do TST divulga, no DEJT, Recomendações sobre atos a serem adotados na execução trabalhista.
Veja abaixo:
RECOMENDAÇAO CGJT N.º 001/2011
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